CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 80
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.


79
ARTIGOS
81
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 80 do Código de Processo Civil: Desvendando a Litigância de Má-Fé

O artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para garantir a ética e a lealdade no andamento dos processos judiciais. Ele define as condutas que caracterizam a litigância de má-fé, ou seja, o comportamento de uma das partes que age de forma desleal, com a intenção de prejudicar a outra parte ou deturpar o curso da justiça.

Em resumo, o artigo lista as seguintes situações em que um litigante pode ser considerado de má-fé:

  • Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: Significa apresentar argumentos que contradizem claramente o que diz a lei ou fatos que todos concordam que são verdadeiros, sem qualquer fundamento razoável. É como tentar argumentar que o céu é verde quando é claramente azul, com o objetivo de confundir.

  • Alterar a verdade dos fatos: Consiste em mentir deliberadamente sobre os acontecimentos que deram origem ao processo. Isso pode envolver omitir informações importantes, exagerar situações ou inventar fatos que não ocorreram.

  • Usar do processo para conseguir objetivo ilegal: O processo judicial tem um fim específico, que é resolver um conflito de acordo com a lei. Utilizar esse instrumento para alcançar um objetivo que não é permitido pela legislação, como obter vantagens indevidas ou prejudicar alguém por vingança, configura má-fé.

  • Opor resistência injustificada ao andamento do processo: Isso ocorre quando uma parte cria obstáculos desnecessários para que o processo avance. Exemplos incluem apresentar recursos sem fundamento apenas para atrasar, não cumprir determinações judiciais sem motivo plausível ou protelar atitudes que são necessárias para a continuidade do processo.

  • Provocar incidentes manifestamente infundados: São as ações que não têm base nenhuma e que servem apenas para tumultuar o processo. Pode ser a interposição de um pedido que claramente não tem cabimento legal ou a alegação de fatos sem qualquer prova.

  • Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório: É quando um recurso é apresentado não porque a parte realmente acredita que tem razão, mas sim para ganhar tempo e atrasar o julgamento final da causa.

Qual a consequência de ser considerado litigante de má-fé?

Ao ser reconhecida a litigância de má-fé, a parte infratora pode ser condenada a pagar uma multa ao Estado, que pode variar de 1% a 10% do valor da causa, ou do valor da causa se não houver este, ou ainda do valor do benefício econômico pretendido. Além disso, pode ser obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que lhe causou, como despesas com advogados, custas processuais adicionais e outros danos materiais e até mesmo morais decorrentes dessa conduta.

Portanto, o artigo 80 busca proteger a parte que age de boa-fé e garantir a celeridade e a eficiência da justiça, desestimulando comportamentos que visam apenas a enrolação e o prejuízo alheio dentro do ambiente judicial.